"Casos de violação da intimidade da vida privada na internet com pena agravada.
O diploma foi aprovado na especialidade, em 14 de junho, na Comissão de Assuntos Constitucionais, com os votos do PSD, PS, PCP, BE e CDS-PP, com uma pequena alteração sugerida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) que a bancada do PSD propôs.
Tratando-se de violação da intimidade num contexto de violência doméstica, as penas são agravadas do atual quadro de um a cinco anos e passam a ser entre dois e cinco anos, enquanto noutras situações as penas podem ser agravadas em mais um terço, nos limites mínimos e máximos.
Além das fotografias e filmagens, foi incluído o som na divulgação de "dados pessoais" de forma indevida através da internet."
_
_
Agora falta o "sistema" fazer da lei uma realidade pois existem casos em tribunal em que não são admitidas como provas precisamente "filmagens, fotos e sons gravados fora do contexto autorizado por um juiz"...